Ao
contrário do que noticiou a imprensa, a propaganda eleitoral não está proibida
na internet. Quem afirma é Henrique Neves da Silva, ministro do Tribunal
Superior Eleitoral. "Se fosse propaganda na rua, feito por um megafone, o
indivíduo seria multado. O mesmo vale para o meio eletrônico. Portanto, não
existe uma proibição exclusiva para internet porque não há como controlar”, diz.
Henrique
Neves da Silva falou, nesta sexta-feira (18/5), sobre captação ilícita de
sufrágio, condutas vedadas e abuso de poder durante as eleições no III
Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que começou na quinta (17/5) e vai
até este sábado (19/5).
Segundo
o ministro, ao contrário do que entendeu o TSE, que equiparou o microblog Twitter
à imprensa, a internet é um meio diverso do rádio, da televisão e da mídia
impressa por um característica própria: ela é capaz de perpetuar a notícia por
muito tempo. “A lei que determina que a propaganda eleitoral está proibida 48h
antes das eleições não serve para internet”, enfatiza.
Em
meados de março deste ano, os ministros entenderam que candidatos e partidos
políticos só poderão utilizar o Twitter para fazer campanha eleitoral depois do
dia 6 de julho do ano eleitoral. Antes disso, a propaganda é ilícita e passível
de multa. Com a decisão, a ferramenta é incluída no rol de proibições dos
artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das vedações relativas à
propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
Para
Henrique Neves, há uma distinção importante a ser feita. Provedor de informação
é toda e qualquer pessoa que publique algo na internet, seja por meio de blogs,
Twitter, Facebook. Já o provedor de conteúdo é quem seleciona o que deve
constar — ou não — em uma página da internet.
O
ministro sugeriu que candidatos e partidos informem o endereço de suas páginas
na internet para a Justiça Eleitoral, de modo que eles estariam automaticamente
monitorados e protegidos de qualquer interferência externa e prejudicial. Um
erro comum cometido pelos políticos, opinou o ministro, é que recorrem à
Justiça Eleitoral para que ela decida quem é o candidato mais verdadeiro. “Isso
não é papel da Justiça Eleitoral”, disse. Fonte: Consultor Jurídico
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