sábado, 14 de abril de 2012

Carlos Dias comanda o Juventude Agora na 87 FM de Messias Targino


O Comunicador Carlos Dias está à frente dos Programas de rádio Juventude 
Agora e Falando com o Povo na 87 FM, da Cidade de Messias Targino.

Todos os sábados de 8:00 as 11:00 da manhã.

Juventude Agora de 11:00  ao meio dia

Falando com o Povo com a prefeita Shirley Targino

Os programas podem ser ouvidos pelo site www.juventudefm87.com

Sucesso a amigo conterrâneo!

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Prefeito Waltinho vai a Brasilia assinar a adesão ao PAC 2 para a construção de mais 40 casas na cidade de Lucrécia.


Prefeito Waltinho vai a Brasília assinar a adesão ao PAC 2 para a construção de mais 40 casas na cidade de Lucrécia.

A Prefeitura de Lucrécia conseguiu aprovar o seu projeto de construção de unidades habitacionais junto ao governo federal, e foi um dos municípios selecionados para receber obras do PAC 2, sendo inicialmente a construção de mais 40 casas para a população do Município. De acordo com o Prefeito Waltinho, essa é mais uma conquista da atual administração na meta para zerar o déficit habitacional de Lucrécia.

MP pede afastamento imediato de desembargadores


O Ministério Público Estadual disponibilizou parte do material colhido dentro das investigações  de corrupção  no Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e reafirmou, através de seus promotores do Patrimônio Público, em coletiva de imprensa, que os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz concorreram para a prática do esquema de fraudes, no caso dos precatórios.

Por essa razão, o Ministério Público pediu em “caráter de urgência” ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ambos sejam afastados do Judiciário do Estado.

No calhamaço distribuído à imprensa, os promotores do Patrimônio Público publicizaram as ordens de pagamentos em nome dos laranjas do esquema, convertidos em réus, e que levam a assinatura de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz.

Inaugura o calhamaço uma ordem de pagamento subscrita por Rafael Godeiro, no valor de R$ 79,5 mil, a Carlos Alberto Fasanaro, um dos laranjas utilizados no esquema para o desvio de recursos. O documento é referente a um processo de precatório do município de Tangará, e finda com a caligrafia fina e inclinada do então presidente do TJRN.

Também foi disponibilizada uma parte do relatório elaborado pela comissão de sindicância do Tribunal de Justiça do Estado. O texto informa que “os desvios de recursos públicos, efetivamente ocorreram no período de 05 (cinco) anos – de 2007 a 2011” e conclui “dos desvios do dinheiro público efetivados nas gestões dos Desembargadores Osvaldo Cruz (2007/2008) e Rafael Godeiro Sobrinho (2009/2010), vários documentos foram emitidos e assinados pelos respectivos presidentes do Tribunal, além de outros assinados pelos Secretários Gerais (por delegação)…”. Fonte: Blog Carlos Santos

STF decide que aborto de feto sem cérebro não é crime

Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.

A decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça", não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia. Também foram desconsideradas as propostas de incluir, no entendimento do Supremo, regras para a implementação da decisão.

O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.

O entendimento do Supremo valerá para todos os casos semelhantes, e os demais órgãos do Poder Público estão obrigados a respeitá-lo. Em caso de recusa à aplicação da decisão, a mulher pode recorrer à Justiça para interromper a gravidez.

A decisão foi tomada pelo STF ao analisar ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que pediu ao Supremo a permissão para, em caso de anencefalia, ser interrompida a gravidez.

Os ministros se preocuparam em ressaltar que o entendimento não autoriza "práticas abortivas", nem obriga a interrupção da gravidez de anencéfalo. Apenas dá à mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de anencefalia. Fonte: No Minuto.com

MP denuncia venda de sentenças no Tribunal de Justiça

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou e o juiz da 4ª vara Criminal da Comarca de Natal Raimundo Carlyle acatou Denúncia contra a servidora Ana Lígia Cunha de Castro, assessora do desembargador Rafael Godeiro a época das investigações, por crime de corrupção passiva.

A denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual foi recebida ontem 13/04 e as acusadas são Sônia Abrantes de Sousa, que pretendia conseguir decisão judicial favorável; e Ana Lígia Cunha de Castro, assessora do desembargador Rafael Godeiro.

Segundo a denúncia dos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Ana Lígia teria vendido a ideia a Sônia Abrantes de que, em virtude da amizade entre o pai da primeira, o Juiz de Direito aposentado Lavoisier Nunes de Castro, com o Desembargador Rafael Godeiro, seria mais fácil a obtenção do provimento judicial favorável.

"A assessora do desembargador quer R$ 15 mil para ser dada a decisão". Traz um dos trechos de diálogo por telefone interceptado durante investigação da Polícia Federal autorizada pelo juiz federal Mário Jambo, da 2ª Vara Federal, mas que não investigava venda de sentença no TJRN.

Sônia Abrantes havia sido selecionada para Defensora Pública em caráter temporário e com a proximidade do fim do seu contrato tentou buscar uma liminar judicial para continuar no cargo e ser efetivada sem o ingresso através do concurso público. Embora a negociação tenha sido realizada a decisão não foi concedida em favor da acusada. Na distribuição o processo não ficou com o Desembargador Rafael Godeiro, mas com o desembargador Caio Alencar, que indeferiu a liminar em 6 de maio de 2008.

Comprovada a negociata, os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pediram  à Justiça a condenação de Sônia Abrantes e Ana Lígia, respectivamente, pelos crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal); além da perda da função pública.

A denúncia do MP Estadual lembra ainda que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Púbico já tinha conhecimento de outra conduta ilícita de Ana Lígia Cunha de Castro. Em 23 de junho de 2004 foi instaurado Inquérito Civil na 46ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para apurar possível prática de "exploração de prestígio" e outros crimes como extorsão, peculato a apropriação indébita que teriam sido praticados pela denunciada. Os fatos teriam ocorrido em 2004, quando  também no exercício de função de Assessora do desembargador Rafael Godeiro, Ana Lígia atuava negociando decisões judiciais apresentando-se como advogada do escritório do seu pai.

O juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Raymundo Carlyle, ao acatar ontem a Denúncia do MPRN, decretou a quebra de sigilo telefônico e bancário das denunciadas, além de estipular prazo de 10 dias para que as partes citadas se defendam. Fonte: tribuna do Norte

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Obrigado a todos!!


Quero agradecer a todos os amigos e leitores, pelos ótimos acessos que o Blog, vem tendo nos últimos dias. Sou grato a todos vocês pela credibilidade e confiança depositados neste espaço de interação e informação que lhes ofereço! Obrigado pelo carinho de sempre!

Lidiano Cunha

Rosalba destaca quadro da seca no Rio Grande do Norte


O Governo do Estado vem liderando um trabalho articulado juntamente com a sociedade civil, os municípios e o Governo Federal para prevenir as consequências da falta de chuvas no RN. No programa desta quarta-feira (11), a governadora Rosalba Ciarlini fala das ações do Governo para garantir o abastecimento dos municípios e o apoio à população que enfrenta o quadro de seca na sua região. 

Segundo Rosalba Ciarlini, o Governo do Estado vem reunindo técnicos de diversas áreas e está apoiando os municípios no trabalho de levantar informações e preparar o processo de decretação de estado de emergência. “Só assim poderemos agilizar as providências de apoio à população, principalmente na questão do abastecimento de água”, disse a Governadora. 

Atualmente são 139 municípios prejudicados pela falta de chuva, desse total, 71 já estão sendo abastecidos por carros pipa. “O Governo está acompanhando a situação permanentemente com providências pontuais para minimizar os problemas de abastecimento de água e para assegurar recursos para socorrer os municípios”, afirmou a Governadora. Fonte: Blog Robson Pires

Carlos Eduardo depende da Câmara Municipal para ser candidato


A candidatura do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) à sucessão da prefeita Micarla de Sousa (PV) está nas mãos da Câmara Municipal de Natal (CMN). Isso porque o pedetista teve as suas contas referentes ao exercício do ano de 2008 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Quando esse fato ocorre, a decisão é enviada para a Câmara Municipal, que decide, em plenário, se aprova ou não as contas da administração.

Caso tenha o balanço financeiro de sua gestão desaprovado, o ex-prefeito será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que deixa inelegível por oito anos o gestor que tiver suas contas rejeitadas pelo TCE. Para rejeitar a prestação de contas de Carlos Eduardo, dois terços da Casa, ou seja, 14 vereadores, precisam votar contra o ex-gestor. De acordo com o advogado eleitoral Tiago Cortez, mesmo que tenha as contas rejeitadas o ex-prefeito ainda pode recorrer.

“A tendência é que a Câmara siga o parecer do TCE, que foi favorável ao ex-prefeito Carlos Eduardo. Caso o contrário, os dois terços da Casa precisam votar contra com parecer fundamentado, pois é um julgamento político-administrativo. Os argumentos utilizados pelos vereadores ao votar contra a aprovação das contas, poderão ser questionados judicialmente pelo ex-prefeito caso as contas sejam reprovadas”, explicou o advogado eleitoral.

Na avaliação de Cortez, o risco de Carlos Eduardo se tornar inelegível é muito pequeno. No entanto, ele frisou que, se as contas forem rejeitadas, o ex-prefeito ficará inelegível até que, caso ele recorra, a Justiça julgue os argumentos utilizados pelos vereadores. As contas de Carlos Eduardo já foram encaminhados à Câmara. Serão analisadas primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF), para só então ir ao plenário.

Na atual configuração política da Câmara, 13 vereadores fazem parte da bancada da prefeita Micarla de Sousa, adversária ferrenha de Carlos Eduardo. Dos oito vereadores que fazem oposição à prefeita, nem todos são simpáticos ao ex-prefeito. A votação das contas de Carlos Eduardo darão um tempero a mais à pré-campanha da sucessão municipal deste ano. Nossa equipe de reportagem tentou entrar em contato com o pedetista para comentar o assunto, mas não obteve sucesso.

Não será fácil a aprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo na Câmara, quem não se lembra como era a relação do ex-prefeito com os vereadores na gestão passada? Quem não se lembra que a operação impacto teve total apoio do ex-prefeito? Fora a bancada de Micarla, que dificilmente votará a favor das contas de Carlos Eduardo, na oposição também tem alguns vereadores que deverão vota a favor da rejeição das contas do ex-prefeito que são os casos de Fernando Lucena, Adão Eridan e Assis Oliveira. Ontem escutei de um edil, “Bruno o mundo gira”. Muito difícil a posição do ex-prefeito no parlamento municipal. Fonte: Blog do BG

Supremo retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos


O julgamento que decidirá se mulheres poderão interromper a gestação de fetos anencéfalos será retomado hoje (11), a partir das 9h, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão analisar ação ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos.

A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de parecer sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros. O ministro Antonio Dias Toffoli pediu para se abster da votação. "Em virtude de minha atuação nos autos na qualidade de advogado-geral da União, declaro meu impedimento para atuar".

Na ação, a CNTS defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe, uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um feto com poucas chances de sobreviver depois do parto. O argumento é que a permanência do feto anencéfalo no útero da mãe é "potencialmente perigosa" em função do elevado índice de mortes ainda durante a gestação, o que "empresta à gravidez um caráter de risco".

Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto a gestantes que identificaram a deformidade dos fetos por meio de laudo médico. Na época, o ministro alegou que, "diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente para fazê-los cessar".

No mesmo mês, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu a cassação da liminar ao STF, mas o pedido foi negado. Em setembro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou com uma petição na Corte questionando se o caso seria de competência do STF ou do Congresso Nacional.

Em outubro de 2004, o STF se reuniu para decidir a questão, no entanto, a sessão foi interrompida com pedido de vistas apresentado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Além disso, o plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. Em abril de 2005, a Suprema Corte aceitou prosseguir com a ação que trata do tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto.

A questão foi tema de audiência pública em 2008 no STF, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil, em quatro dias de discussão. Foram ouvidas 25 instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso pelos ministros do STF.

A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como"ausência de cérebro", que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.

Quando a gravidez é resultante de estupro, o aborto só pode ser feito com o consentimento da mulher e a autorização de um juiz. Em outros casos, o aborto pode ser punido com pena de um a três anos de prisão para a gestante e de um a quatro anos para o médico. Fonte: Tribuna do Norte