Os
juízes da Corte Eleitoral, em sessão ordinária na tarde de hoje (22), decidiram
por unanimidade, julgar procedente ação de perda de cargo eletivo por
desfiliação partidária, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que
pretendia o reconhecimento de infidelidade por parte do prefeito de Caraúbas,
Ademar Ferreira da Silva.
Nos
autos do processo, o prefeito argumentou que sua desfiliação do Partido Social
Brasileiro (PSB) decorreu de grave discriminação pessoal, caracterizada por
divergências partidárias, impossibilitando assim a sua permanência no partido.
No entanto, o argumento não foi acatado pelos membros da Corte.
Em
seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente destacou que a
jurisprudência do TSE e do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte entende que as divergências partidárias não configuram a grave
discriminação pessoal, implicando assim, a não justa causa para desfiliação
partidária. Além disso, verificou que houve desentendimentos entre o
peticionado e o PSB, quanto à indicação do partido para a disputa da legenda
nas eleições de 2012, uma vez que a candidatura era desejada tanto por Ademar
Ferreira quanto pela presidente do partido.
O
magistrado também entendeu que existiu divergências partidárias, mas não de
discriminação pessoal e política de natureza grave, votando procedente pela
perda do mandato de Prefeito outorgado a Ademar Ferreira da Silva. Os demais
juízes acompanharam o relator integralmente.
Após
a publicação do acórdão, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o TRE fará a
comunicação oficial à Câmara Municipal de Caraúbas a fim de que seja empossado
seu substituto, que será o vice-prefeito, Francisco Alcivan Viana (PMDB).
Fonte: Umarizal News
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