sexta-feira, 9 de março de 2012

RN está entre três estados com menor número de delegados por habitante

Em 19 estados brasileiros há carência de pessoal nas delegacias de polícia especializadas em homicídios. Em 11 estados não houve aumento do quadro da Polícia Civil nos últimos dez anos. Os concursos são feitos para provimento de vagas já existentes e, em sete estados, foram realizados, mas não houve convocação dos aprovados.

Os dados são do Diagnóstico das Investigações em Homicídios, realizado em todo o Brasil em dezembro de 2011 e divulgado nacionalmente hoje em articulação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A iniciativa é uma das ações da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP).

O questionário do diagnóstico foi elaborado pela Grupo de Persecução Penal da ENASP, coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e respondido pelos gestores estaduais representantes do Ministério Público e da Polícia Civil em cada estado. A compilação dos números foi feita pelo CNMP.

A pesquisa trata da estrutura de pessoal e de equipamentos da Polícia Civil, das formas de comunicação entre MP e Polícia, do fluxo da persecução penal e da capacitação dos agentes. O objetivo é identificar problemas na persecução penal dos crimes de homicídio e, a partir daí, discutir propostas e implementar mudanças para superar as dificuldades.

Comunicação

No item relacionamento entre MP e Polícia, o estudo mostra que a tramitação direta de inquéritos entre Polícia Civil e Ministério Público é feita em apenas 14 estados brasileiros. Em dez estados, há intermediação do Judiciário na tramitação dos inquéritos, o que pode gerar atrasos na apuração dos crimes e ineficiência da persecução penal. Só 12 estados informaram realizar reuniões periódicas entre Ministério Público e Policia Civil. Em 13 estados, não há visitas periódicas por membros do MP não vinculados ao controle externo às delegacias, para tratar de investigações específicas.

Números

São Paulo é o estado com maior efetivo da Polícia Civil: mais de 30 mil agentes, delegados e peritos. Minas Gerais está em segundo lugar (cerca de 10 mil) e o Rio Grande do Sul, em terceiro (pouco menos de 10 mil). No aspecto da estrutura de pessoal da Polícia Civil, o Rio Grande do Norte está entre os estados que realizaram concurso e não proveram os cargos, juntamente com os estados de Goiás, Mato Grosso e Piauí.

Na distribuição de policiais por habitantes, o o Amapá está em primeiro lugar, com 191,5 policias para cada grupo de 100 mil habitantes, Minas está na 9º posição (57,7 policiais por 100 mil habitantes), São Paulo em 10º (51,77) e Rio Grande do Sul em 14° lugar (47,22). A última posição fica com o Maranhão, com 29,9 policiais para cada grupo de 100 mil habitantes.

Na distribuição de delegados por habitantes, o Amapá também lidera o ranking (19,74 por 100 mil habitantes). São Paulo está em 7º (7,84), Minas em 10° (6,83) e Rio Grande do Sul em 17° (5,24). Alagoas está na última posição (2,46 delegados para cada 100 mil habitantes). O RN é o terceiro  pior nessa lista (AL, PR e RN), com menos de 5 delegados por grupos de 100 mil habitantes.

No número de peritos por habitantes, Tocantins está em primeiro lugar (cerca de 30 para cada 100 mil) e o último é, também, de Alagoas (cerca de 2). O RN, segundo o relatório da ENASP, no total possui apenas 34 peritos criminais, sediados em Natal e em Mossoró. O Estado é o quarto pior nesse ranking (AL, MA, CE e RN). Os efeitos da carência de peritos, de acordo com a pesquisa, é o atraso na elaboração das perícias e laudos, comprometimento da qualidade da prova e da instrução criminal, entre outros.

Equipamentos

O estudo revela carências em equipamentos periciais em 13 estados brasileiros. Sete estados informaram que há equipamentos periciais sem uso por falta de instalação ou manutenção. Além disso, 14 estados informaram não realizar cursos específicos para investigação de homicídios.

Solução

O diagnóstico foi apresentado ao Ministério da Justiça, contemplando propostas de soluções de curto médio e longo prazo para atacar os problemas verificados. As medidas serão discutidas no âmbito da ENASP e poderão integrar plano de ação específico.

O que é a ENASP

Resultado de uma parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) promove a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reúne e coordena as ações, além de traçar metas nacionais de combate à violência. Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN

MPRN abre prazo de inscrições de concurso público com 32 oportunidades

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu o período de inscrição do concurso público com objetivo de preencher 32 vagas de níveis médio e superior. As remunerações variam entre R$ 2.314,34 e R$ 3.306,20. O certame conta com a organização da Fundação Carlos Chagas (FCC).

As inscrições podem ser feitas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br. A taxa de participação varia de acordo com o cargo de interesse do candidato; os valores são R$ 82,50 (nível médio) e R$ 167,50 (nível superior).

A seleção oferta cargos de técnico do Ministério Público Estadual - suporte técnico - e tecnologia da informação para profissionais de nível médio. Já para quem tem nível superior, as chances são como analista do ministério público estadual - administração, arquitetura, comunicação social - jornalismo, contabilidade, diligências, engenharia civil, engenharia de segurança no trabalho, inteligência, psicologia e serviço social.

Além da remuneração inicial, os aprovados receberão também auxílio saúde de R$ 200 e auxilio alimentação de 25% do menos valor pago aos servidores do MPRN, que corresponde a R$ 405,01.

Todos concorrentes serão submetidos a provas objetivas, com data prevista para o dia 20 de maio. As etapas avaliativas serão aplicadas no município de Natal.Fonte: DN Online

Larissa tem nova pesquisa para avaliar pré-campanha

O grupo da pré-candidata a prefeito de Mossoró pelo PSB, deputada estadual Larissa Rosado (PSB), está com outra pesquisa para consumo interno em mãos. Trabalho de campo foi feito no último final de semana.

O Instituto Gama, de Fortaleza-CE, que já trabalhou para o DEM mossoroense, é responsável por essa sondagem.

Faz parte de uma série que é feita regularmente, para aferir intenções de votos e nortear a pré-campanha da parlamentar.

Além de aferir comportamento pré-eleitoral, também mede visão da opinião pública em relação aos governos municipal e estadual, adversários da pré-candidata. Fonte: Carlos Santos

quinta-feira, 8 de março de 2012

São homem e mulher, realmente, iguais perante a lei?

Desde 1988 com a promulgação da Constituição Federal temos, como cláusula pétrea, a disposição de que “todos são iguais perante a lei” e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Sabemos que a igualdade ainda não prevalece da forma desejada em nossa Carta Magna, especialmente, quando pensamos em remuneração de trabalho, oportunidades de empregos, entre outros.

Todavia, com bons olhos verificamos que as mudanças estão paulatinamente ocorrendo, prova real é que hoje nosso país é comandado por uma mulher.

Apesar dos avanços e das merecidas conquistas das mulheres ao longo desses anos, no âmbito do direito de família, especialmente quando tratamos da questão dos alimentos, as mudanças ainda são lentas.

Como é sabido o índice de separações, divórcios e re-casamentos crescem a cada ano. Hoje, as mulheres não aceitam mais casamentos infelizes ou por conveniência, fato esse que aumentou a estatística dos desfazimento dos casamentos e das uniões estáveis.

Todavia, apesar da mulher se sentir  apta a desfazer um casamento ou uma união estável infeliz, ainda acredita que tem direito a preservar o padrão de vida econômico e financeiro que desfrutava quando vivia em uma união.

O artigo 1694, do Código Civil, expressamente dispõe que os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. E o parágrafo primeiro traz, como parâmetro para fixação dos alimentos, o binômio possibilidade/necessidade.

Portanto, somente há de se falar em alimentos e fixar seu valor com base na possibilidade do alimentante e na necessidade do alimentado.

Em relação a possibilidade do alimentante, temos, de certa forma, um critério simples para apuração: basta provar os ganhos do alimentante. O problema surge quando falamos em necessidade.

Por óbvio, temos noções básicas de que aquele que tem direito aos alimentos tem necessidade a saúde, lazer, moradia e educação, o que é incontroverso.

Ocorre, porém, que quando nos deparamos com uma lide familiar, que tem como o principal conflito o valor dos alimentos, os requerimentos são os mais diversos. As necessidades se multiplicam em milhares de pleitos que, apesar de fazer parte do dia-a-dia daquele casal, poderiam facilmente ser classificados de supérfluos.

Podemos afirmar que 99% dos processos que envolvem pessoas com poder aquisitivo elevado, têm a mulher pleiteando os alimentos e o homem incumbido de prestá-los.

Registramos que, atualmente, na grande maioria desses processos, a mulher ou é ativa, possui uma atividade remunerada, ou pode ser ativa, isto é ainda é jovem e tem formação para buscar atividade remunerada e não depender mais do ex marido ou ex companheiro.

Todavia, apesar dessa constatação, as mulheres continuam pleiteando um alto valor de alimentos para si e para os filhos advindos daquela união.

Os altos valores têm, como principal fundamento, a possibilidade do ex marido ou companheiro, bem como o suposto “direito” da mulher em manter o padrão de vida que tinha durante a sua união.

Hoje, no meu entender, o principal desafio dos advogados, da doutrina e da jurisprudência é demonstrar (e informar) a mulher que esta se separando, divorciando ou dissolvendo uma união estável, que independentemente da possibilidade do alimentante, o limite do valor dos alimentos deve ter como base a efetiva necessidade da mulher e dos filhos advindos daquela relação e, não, ter como princípio, a manutenção do padrão de vida desfrutado durante o período em que perdurou aquela relação.

Portanto, se a mulher mantém atividade remunerada ou tem condições de ter uma atividade remunerada, os alimentos devidos a ela devem ser, se requeridos e deferidos, provisórios, isto é, somente por um período até que essa mulher possa se firmar ou se recolocar no mercado de trabalho.

Em relação aos alimentos dos filhos, vale lembrar que deve, sempre que possível, deve-se manter o padrão de vida da prole. Todavia,  esse encargo não deve ser restrito ao pai devendo ser compartilhado proporcionalmente com a mãe, que pode e deve comparecer também financeiramente.

Atualmente os Tribunais já estão adotando esse entendimento, revendo pensões vultosas e mesmo negando provimento aos requerimentos de pensões despropositadas.

Minha crença é que com a consolidação dessa posição, muitas lides familiares percam seu principal objeto, que geralmente esta focado na fixação dos alimentos. Esse fato com certeza reverterá em favor do casal e da família que terá menos um conflito ou mágoa nessa transição tão penosa.

Se homens e mulheres são: (i) iguais em direitos e obrigações; e (ii) aptos a prover o seu sustento e desfrutar do pátrio poder, as questões que se levantam são:

Por que as mulheres continuam e são orientadas a pleitear alimentos de forma despropositada às suas reais necessidades?

Por que acreditam que não têm obrigação de contribuir para o sustento dos filhos de maneira proporcional?

Por que continuam a se apropriar do direito de manter integralmente o padrão de vida anterior ao desfazimento da união?

Ao meu ver, cabe ao advogado informar e posicionar suas clientes, sempre visando preservar os direitos delas, mas expondo claramente as conseqüências que um processo dessa natureza pode gerar ao casal e aos filhos.

Acredito que esse objetivo será atingido com a consolidação da jurisprudência, a seriedade dos profissionais envolvidos e a crença de que a mulher tem os mesmos direitos que os homens, mas também tem as mesmas obrigações. Fonte: Consultor Jurídico

Pensar em Dia Internacional da Mulher é pensar em luta

Pensar em dia internacional da mulher é pensar em igualdade. Não por acaso a data 8 de março foi definida para lembrar as lutas das mulheres na sociedade por respeito, melhores condições de trabalho, valorização salarial, emprego digno, entre outras. A data nós faz refletir acerca de como a mulher é vista no ambiente de trabalho e como ela está sendo tratada. 

De acordo com pesquisa realizada pelo Dieese na Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), as mulheres que trabalham no setor financeiro ganham menos que os homens, atendem mais clientes, são mais escolarizadas, são menos promovidas e ficam menos nos bancos. Esta realidade lamentável mostra que nossa sociedade não está respeitando as mulheres. 


O mais agravante é que se a mulher for negra, sua situação no sistema financeiro é ainda pior, pois as oportunidades se limitam a cargos inferiores com pouquíssimas chances de ascensão. As mulheres encaram desafios diários nos bancos e ao perceber a falta de perspectiva, abrem mão do emprego, isso quando não são substituídas por outras mulheres que são mais jovens.


Pensar em dia internacional da mulher é pensar em respeito. Respeito aos direitos humanos, onde todos devem ser tratados com igualdade, onde o emprego seja uma conquista com base na competência e não no gênero. Ser valorizada, ter o direito de ser mulher, ser mãe, ter responsabilidades, são características marcantes nas trabalhadoras que lutam diariamente por reconhecimento. 


A melhor forma de comemorar a data internacional da mulher é manter a luta por igualdade onde todas as pessoas são igualmente valorizadas. Parabéns, mulheres trabalhadoras pelo dia internacional. Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, 7 de março de 2012

Venda de DVD piratas pode não ser considerado crime de violação autoral

Sentença proferida na 2ª Vara Criminal da comarca de Alvorada (RS) considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de Alvorada. Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem vendia 75 DVDs falsificados.

Em depoimento, o acusado confessou espontaneamente que adquiriu os DVDs pelo valor de R$ 2,00 cada, sendo que os expunha à venda no momento da abordagem por R$ 5,00. Declarou, inclusive, ter ciência da ilegalidade de sua conduta.

O promotor ofereceu denúncia contra o acusado, alegando crime de violação dos direitos autorais, previsto no art. 184, parágrafo 2º, do Código Penal.

No entanto, o juiz Roberto Coutinho Borba considerou que a conduta perpetrada pelo agente é flagrantemente aceita pela sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal. 

"Basta circular pelas ruas e avenidas centrais de qualquer cidade deste País para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial. E o mais espantoso, é que a prática de fatos afrontosos aos direitos autorais são cometidos às escâncaras em diversos setores das classes média e alta, mas, como costuma acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade, apenas as camadas populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do Direito Penal" - afirmou o magistrado.

No julgado, o magistrado explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o "princípio da adequação social", que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.

O juiz argumenta que "se trata-se, de uma regra de hermenêutica tendente a viabilizar a exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas, não mais são objeto de reprovação social relevante, pois nitidamente toleradas".

Desta forma, foi considerada improcedente a denúncia, a fim de absolver o réu no crime de violação dos direitos autorais. O Ministério Público pode interpor apelação ao TJRS.

Atuou na defesa do acusado o defensoria público Eledi Amorim Porto. (Proc. nº: 003/2.10.0009449-0. Fonte: Espaço Vital

Lei Geral da Copa libera cerveja e estabelece feriado em jogos do Brasil

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem terça-feira (6) a Lei Geral da Copa, em meio a críticas ao secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, que sugeriu um “chute no traseiro” do Brasil para apressar a votação. Depois de diversas mudanças, o projeto aprovado na comissão libera o consumo de cerveja nos estádios, desde que em copo plástico e somente durante a Copa do Mundo e Copa das Confederações, e também estabelece feriados em dias de jogos do Brasil.

Pela versão aprovada, os estudantes terão meia-entrada somente na categoria 4 de ingressos, na chamada “cota social”. O benefício valerá também para integrantes do Bolsa Família e o preço final deverá sair a US$ 25 (cerca de R$ 45), com venda por meio de sorteios. Ao contrário dos estudantes, os idosos terão o desconto em todas as categorias, que inclui ingresso de até US$ 900.

O texto da Lei Geral da Copa deverá ir ainda ao plenário da Câmara e seguir para o Senado antes de virar lei. Fonte: Blog Marcelo Abdon

terça-feira, 6 de março de 2012

Estudo revela que exercícios podem mudar o DNA

Se você acha que não pode fazer nada para mudar seu DNA, de alguma forma, está errado. Pesquisadores que publicam um artigo na edição de março da revista "Cell Metabolism" descobriram que quando homens e mulheres saudáveis mas sedentários fazem exercícios por alguns minutos, acontece uma mudança imediata em seu DNA. Talvez ainda mais impressionante, o estudo sugere que a cafeína que você consome no café da manhã também pode influenciar o músculo essencialmente da mesma forma.

O código genético subjacente no músculo humano não é modificado com o exercício, mas as moléculas de DNA nesses músculos são quimicamente e estruturalmente alteradas de formas muito importantes. Essas modificações no DNA em locais precisos parecem ser os primeiros eventos da reprogramação genética do músculo para a força e, em última instância, nos benefícios estruturais e metabólicos do exercício.

- Nossos músculos são realmente plásticos - diz Juleen Zierath, do Karolinska Institutet, na Suécia. - Nós geralmente dizemos "você é o que você come". Bem, os músculos se adaptam ao que você faz. Se você não os usa, você os perde, e este é um dos mecanismos que permitem que isso aconteça.

As mudanças em questão no DNA são conhecidas como modificações hipergenéticas e envolvem o ganho ou a perda de marcadores químicos no DNA ao longo e acima da seqüência familiar de As, Gs, Ts, e Cs. O novo estudo mostra que o DNA dentro do músculo esquelético retirado de pessoas depois de uma explosão de exercícios tem menos marcas químicas (especificamente o grupo metil) do que possuía antes do exercício. Essas mudanças acontecem em trechos de DNA que são envolvidos em genes de acionamento importantes para a adaptação dos músculos ao exercício.

Quando os pesquisadores fizeram os músculos se contraírem em laboratório, eles viram uma perda similar de grupos metil de DNA. A exposição de músculo isolado à cafeína teve o mesmo efeito.

Zierath explicou que a cafeína provoca um efeito semelhante à contração muscular que acontece com o exercício de outras maneiras também. Ela não necessariamente recomenda que ninguém beba uma xícara de café em vez de se exercitar. No entanto, é tentador pensar que os atletas que combinam o café com seu treino podem ter algum benefício.


As descobertas oferecem mais evidências de que nossos genomas são muito mais dinâmicos do que acreditamos que eles são. Modificações hipergenéticas que acionam genes e e os fazem voltar ao que eram podem ser eventos incrivelmente flexíveis. Eles permitem que o DNA em nossas células se ajustem conforme o ambiente muda.

- Exercício é medicina - diz Zierath, e parece que os meios para alterar os nossos genomas para ter uma melhor saúde podem ser uma simples corrida.
E para aqueles que não podem se exercitar, as novas descobertas podem apontar caminhos para medicamentos (cafeinados, talvez?) com benefícios similares. Fonte: Diário de Natal

Os números da Start para prefeito de Natal

Na pesquisa estimulada da Start/96 FM/Nominuto, Carlos Eduardo Alves (PDT) obteve 41,8% das intenções de voto para prefeito de Natal.

Wilma de Faria (PSB) apareceu com 18% das preferências e Rogério Marinho (PSDB) foi citado por 7,1% dos entrevistados.

Felipe Maia (DEM) tem 3,5% das intenções de votos; Micarla de Sousa (PV) obteve 2,9% das citações; Fernando Mineiro (PT) ficou com 2,3%; Hermano Morais (PMDB) surgiu também com 2,3% das preferências; e Albert Dickson (PP) foi citado por 2% dos entrevistados.

Nenhum, branco e nulos somaram 16,9% das citações. E ainda não sabe, 3,2% dos pesquisados.

Na pesquisa, 72,1% é o número de pessoas que não tem candidato definido para as eleições de outubro próximo. 

segunda-feira, 5 de março de 2012

Projeto acaba com o sigilo em todos os processos na OAB

O advogado Francisco Faiad, conselheiro federal pela Seccional de Mato Grosso,  apresentou uma proposta de alteração no Estatuto da Advocacia da OAB para vedar qualquer forma de votação secreta ou sigilosa no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Faiad argumenta no projeto encaminhado ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil que "a votação ou tramitação de processos internos de forma sigilosa é uma verdadeira afronta à luta empreendida na OAB em busca de transparência nos atos judiciais e administrativos de uma maneira geral".

O advogado mato-grossense sustenta que “se esse é o discurso, se essa é a bandeira, acolhida constantemente pelos órgãos da administração pública, inclusive o CNJ e o STF, não se pode, interna corporis, manter a tramitação de processos e julgamentos de forma sigilosa”. 

Faiad lembrou ao Espaço Vital que “recentemente, em julgamento pelo STF, o ministro Carlos Ayres Brito defendeu que a transparência é um dos princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988, que aboliu qualquer forma de paredes, a ensejar a realização de atos sigilosos”.

Na prática, segundo o conselheiro federal, se aprovado o projeto, haverá uma alteração da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, revogando o segundo parágrafo do artigo 72 do EA-OAB que determina que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

Faiad propõe ainda a revogação do parágrafo 3º, do artigo 137-D, do Regulamento Geral, que determina que “quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo 72, § 2º, da Lei nº 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, o seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer à sede do Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu interesse”.

O projeto também estabelece a alteração de todos os Regimentos Internos e Provimentos que fazem alusão ao caráter sigiloso de processos no âmbito da OAB.

“Assim, estará a nossa entidade caminhando em consonância com o próprio discurso e com a vontade esmagadora da sociedade  brasileira de ter transparência nas ações dos órgãos em quem confia a defesa de seus direitos precípuos e intransigiveis” . Fonte: Espaço Vital.

Aprovado projeto de isenção de pagamento de taxa em concursos públicos

A Câmara Municipal de Natal aprovou, em primeira discussão, projeto de lei que prevê a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados na capital potiguar para os convocados e nomeados que trabalharem nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral.

O presidente da Casa, vereador Edivan Martins, autor do projeto, explicou que o objetivo é incentivar a participação das pessoas na eleição. “Esta é uma forma dos tribunais conseguirem pessoas para trabalhar nas eleições. Nos últimos anos está difícil preencher o quadro de voluntários para atuar as eleições. Estamos buscando incentivar o eleitor a participar do processo eleitoral”, declarou. Fonte: Panorama Político

Deputado Fábio Faria critica Governo e fala de arrependimento no apoio

O deputado federal Fábio Faria (PSD), filho do vice-governador dissidente Robinson Faria (PSD), vociferou contra o Governo Rosalba Ciarlini (DEM). Usou seu endereço na rede de microglogs Twitter, para estrilar duramente.

- Um Governo conseguir atingir 62% de desaprovação em 14 meses precisa ser muito, mas muito incompetente!! E esse é! E com arrecadação enorme!

- O Rio Grande do Norte está com medo de sair de casa!! E o problema da segurança na Capital é do governo, não da Prefeitura! Repito: e a culpa não é do Secretário.

Adiante, ele foi ainda mais contundente: “Quero aqui no Twitter, pedir desculpa aos eleitores do Rio Grande do Norte por termos apoiado esse Governo incompetente que aí está! Desastre. Agora é esperar 2014.”

Para finalizar a verborragia, ele lembrou que o Estado é governado pelo marido de Rosalba, ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado (DEM): “Elegemos uma governadora e quem governa de fato e direito é o marido!! Por que não foi ele que se candidatou?? A verdade dói mas precisa ser dita!” Fonte: Blog Carlos Santos