sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Biomedicina, Farmácia, Medicina, Odontologia e Enfermagem da UFRN tiraram nota máxima no Enade

A Tribuna fez um reportagem sobre o desempenho da UFRN no ENADE, a nossa universidade ficou com nota 4, sendo a melhor do Nordeste.

Vejam o que diz o Pró-reitor adjunto da UFRN, Adelardo Medeiros, sobre os cursos aprovados com nota máxima no ENADE:  “Dos 13 cursos avaliados, cinco tiveram nota 5 no  provão. Foram eles Biomedicina, Farmácia, Medicina, Odontologia e Enfermagem do Campus Natal. Além disso,  o curso de Biomedicina obteve nota 5 no ENADE e 5 no Conceito Preliminar de Cursos (CPC)”, observou o professor Adelardo Medeiros. Para  conquistar nota 5 no CPC o curso de Biomedicina foi bem avaliado em quesitos como instalações e infraestrutura, projeto pedagógico e o corpo docente. Fonte: Blog do BG

UFRN e UFERSA no grupo das melhores

O Ministério da Educação divulgou na tarde de ontem a relação do Índice Geral de Cursos (IGC) que avalia com conceito de 1 a 5 as instituições de ensino superior do país. Das 2.176 universidades e faculdades avaliadas, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Universidade Federal Rural do Semi-Árido obtiveram IGC 4, e estão entre as 158 melhores do país. Das 683 instituições com conceito 1 e 2, considerado insatisfatório pelo MEC, oito são do RN.

"Observamos que a UFRN melhorou de uma maneira geral dentro da avaliação do IGC de 2010 para esse ano, que foi divulgado ontem. O nosso IGC permaneceu 4,  mas foi observado que no contínuo passamos de 341 para 349 pontos", destacou o Pró-reitor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Adelardo Medeiros. O IGC engloba notas de 0 a 500, e os 349 pontos da UFRN remetem a nota 4 no IGC, segundo explicações de Adelardo Medeiros.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Educação, o Índice Geral de Cursos (IGC) é uma das medidas usadas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) para avaliar as instituições de educação superior, públicas e privadas. O IGC é um indicador expresso em conceitos, com pontuação variável de um a cinco pontos. Uma instituição que obtenha de três a cinco pontos atende de forma satisfatória; abaixo de dois a atuação é insatisfatória. O IGC de uma instituição é resultado da média ponderada do Conceito Preliminar de Curso (CPC), indicador de avaliação de cursos de graduação, e obedece a um ciclo de três anos, em combinação com o resultado do Enade, que mede o desempenho dos estudantes.

Segundo o Pró-reitor adjunto da UFRN todos os cursos da área da saúde que foram avaliados obtiveram notas excelentes no provão do Enade.   "Dos 13 cursos avaliados, cinco tiveram nota 5 no  provão. Foram eles Biomedicina, Farmácia, Medicina, Odontologia e Enfermagem do Campus Natal. Além disso,  o curso de Biomedicina obteve nota 5 no Enade e 5 no Conceito Preliminar de Cursos (CPC)", observou o professor Adelardo Medeiros. Para  conquistar nota 5 no CPC o curso de Biomedicina foi bem avaliado em quesitos como instalações e infraestrutura, projeto pedagógico e o corpo docente.
 
Segundo o pró-reitor adjunto da UFRN fazer com que a instituição faça parte do grupo das melhores instituições do país requer muita dedicação dos administradores. Segundo ele toda a educação do Rio Grande do Norte depende de uma certa forma da UFRN. "Sempre que se inicia um ano letivo, buscamos identificar as áreas que precisarão de um ajuste ou melhoria para que a universidade mantenha o padrão de qualidade ou possa ultrapassá-lo", explicou.

Segundo ele, a UFRN é responsável pela educação de todo o Estado, já que de lá saem os Mestres e Doutores que ensinarão nas demais instituições do RN, por esse motivo a meta é chegar ao IGC 5 nos próximos anos. As universidades do país que tiveram nota máxima no IGC apresentado pelo MEC são dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Santa Catarina, entre elas estão a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Universidade Estadual de Campinas, ambas com IGC 5. 

As Universidades Federais do Ceará (UFCE) e de Pernambuco (UFPE) também foram avaliadas com IGC 4.

AVALIAÇÃO
 
No Rio Grande do Norte oito instituições tiveram IGC 2. As instituições que tiveram nota insatisfatória serão supervisionadas pelo Governo Federal. A assessoria de comunicação do MEC informou na tarde de ontem que as instituições que tiveram conceito 2 ou 1 não significa que todas as universidades podem fechar. Apenas que elas serão avaliadas e o podem ter que passar por mudanças na estrutura dos cursos para que passem a atingir a melhora da instituição no índice do IGC, como por exemplo reduzir o número de alunos nos cursos ou ter que contratar mais professores mestres e doutores.

QUALIDADE DO ENSINO

Índice Geral de Cursos das instituições de ensino superior no RN
 
Conceito 4 e 5 – BOM

Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - IGC 4
Universidade Federal Rural do Semi-Árido - IGC 4

Conceito 3 – RAZOÁVEL

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) - IGC 3
Universidade Potiguar (UNP) - IGC 3
Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte
(FACEX) - IGC 3
Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte (FARN) - IGC 3
Faculdade de Natal (FAL) - IGC 3
Faculdade Natalense de Ensino e Cultura (FANEC) - IGC 3
Faculdade de Excelência Educacional do Rio Grande do Norte (FATERN) - IGC 3
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IGC 3

Conceito 1 e 2 – INSATISFATÓRIO

Faculdade de Ciências Empresariais e Estudos Costeiros de Natal - IGC 2
Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Chisti -  IGC 2
Faculdade União Americana - IGC 2
Faculdade Câmara Cascudo - IGC 2
Faculdade do Seridó - IGC 2
Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias - IGC 2
Faculdade Católica Nossa Senhora das Neves - IGC 2
Faculdade Católica Santa Terezinha - IGC 2
Fonte: Tribuna do Norte

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Robinson Faria quer destruir Carlos Augusto

Muita gente se pergunta qual será a estratégia do vice-governador Robinson Faria (PSD) de agora em diante, depois que foi para a oposição. Ouvi de um dos poucos seguidores que continuaram ao lado de Robinson que o seu principal objetivo é muito claro: destruir o marido da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), ex-deputado Carlos Augusto Rosado (DEM). O termo “destruir.

Robinson está preparando um pacote de denúncias contra a presença de Carlos Augusto no Governo que vão bem além da sua simples influência política. Dentre elas, a de uso da estrutura de Governo em favor pessoal de Carlos. Fonte: Blog Robson Pires

Procon aplica multa de quase R$ 17 milhões a TIM

A operadora de telefonia celular TIM será multada em R$ 16.017.768,00 pelo PROCON do Rio Grande do Norte. A multa foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo coordenador do órgão, Araken Farias. As irregularidades encontradas são referentes a descumprimento de oferta, infração prevista no Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. A multa corresponde a 26 processos, de R$ 616.068,00 cada.

Segundo o coordenador do PROCON, os processos representam apenas 15% do total de ações contra a operadora no Rio Grande do Norte. Dos 26 processos, dois eram de 2006, seis de 2007 e 18 de 2008. Na maioria dos casos, os consumidores reclamaram de uma cobrança nas contas telefônicas de valores que excediam o contratado através de promoções. Nas ações no PROCON, os clientes pediam que houvesse a revisão dos valores cobrados, mas, em audiências com os clientes, a operadora teria rejeitado o acordo.

“Hoje a multa foi assinada e até a terça-feira da semana que vem eles (TIM) deverão ser notificados. A partir daí, terão 10 dias para pagar a multa ou para recorrer na Justiça, mas perdendo o desconto a que teriam direito caso o valor fosse pago”, explicou Araken Farias. Fonte: Blog Robson Pires

Lidiano Cunha: Prefeito de Lucrécia Walter Araújo pergunta Qual b...

Lidiano Cunha: Prefeito de Lucrécia Walter Araújo pergunta Qual b...: Vamos lá meu povo votar na Enquete de Prefeito De Lucrécia Waltinho Araújo. Qual banda você quer na Festa de Emancipação de Lucrécia? ...

Alimentos à base de Aloe vera (Babosa) estão proibidos


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a venda, fabricação e importação de alimentos e bebidas à base de Aloe vera. De acordo com o órgão, não há comprovação da segurança do uso do componente e nem registro para esse fim. A restrição foi publicada nessa segunda (14/11) no Diário Oficial da União.

A Aloe vera é uma planta conhecida popularmente como babosa. É usada principalmente em produtos para o cabelo, mas recentemente também era encontrada em bebidas e alimentos, inclusive com função de emagrecimento. Por se encaixar na categoria de “novos alimentos”, a planta precisa se submeter ao registro da ANVISA para poder ser comercializada com esse fim.

De acordo com a resolução, o uso da Aloe vera é regulamentado apenas como aditivo na função de aromatizantes de alimentos e bebidas, o que continua sendo permitido. Com informações da Agência Brasil.

Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante

A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente.
 
Esse entendimento levou a 4ª Turma do TST a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.

Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

Com a decisão do TST, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção – estimada em 15/07/2006 - até cinco meses após o parto.

Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A relatora esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”.

A ministra salientou ser irrelevante o desconhecimento do empregador ou da própria gestante sobre sua condição, conforme, inclusive, o entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 244 do TST. Observou, ainda, que a expressão “confirmação de gravidez” deve ser entendida não como a confirmação médica, mas como a própria concepção do nascituro. Fonte: espaço Vital