sábado, 5 de novembro de 2011

Lucrécia será uma das cidades contempladas com a academia da saúde


Lançada em abril, a estratégia estimula a criação de espaços adequados para a prática de atividades físicas e lazer. Apenas 15% dos adultos são ativos no tempo livre.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou os municípios que serão contemplados pelo Programa Academia da Saúde, que estimulam a criação de espaços adequados para a prática de atividades físicas e lazer. Em todo o Brasil, foram selecionados 2 mil pólos que serão instalados em 1.828 municípios.

O anúncio foi realizado durante a 11ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (Expoepi).
De acordo com o estudo Vigitel 2010, 16,4% dos brasileiros são sedentários e apenas 15% dos adultos são ativos no tempo livre.

“As Academias da Saúde são mais do que espaços públicos de lazer: trata-se de meios de acesso às práticas corporais pela maioria da população, com impacto direto na qualidade de vida e na saúde das pessoas”, ressalta o ministro. Padilha observa que a construção desses espaços é uma das estratégias do governo federal para a promoção da saúde, prevenção de enfermidades e redução de mortes prematuras por Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) – medidas previstas no Plano de Ações Estratégicas para Enfretamento das DCNT. Lançado em agosto, tem como meta a redução de 2% ao ano das mortes prematuras por essas doenças. O objetivo é alcançar melhorias em indicadores relacionados ao tabagismo, álcool, sedentarismo, à alimentação inadequada e obesidade.

E a nossa cidade Lucrécia foi contemplada com uma dessa academias confira a lista. Fonte: Blog Lucrécia Notícia

STF confirma que dirigir bêbado é crime

Em meio à discussão sobre Lei Seca e bafômetro, o STF tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas que deve balizar novas sentenças e até garantir no futuro a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é, sim, um crime.
 
Os cinco ministros da 2ª Turma do Supremo rejeitaram um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
 
Com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, a defesa sustentou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a Lei Seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente.
 
Apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a Lei Seca ilegal. Citando precedente isolado da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu, ou não, algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo".
 
A pena para quem dirige bêbado é de seis meses a três anos. A expectativa é de que a decisão do STF deve reduzir as chances de os motoristas alcoolizados doravante serem absolvidos. (HC nº 109269). Fonte: Espaço Vital

Supremo vota Lei da Ficha Limpa em 2012 na quarta

A validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para as eleições do próximo ano entrou na pauta da próxima quarta-feira (9/11) do Supremo Tribunal Federal. A análise do caso foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 30), em maio. A entrada na pauta vem um mês depois de a OAB pedir celeridade ao Supremo para discutir o caso.

De acordo com o texto da Lei Complementar, se tornam inelegíveis todos os candidatos que tiverem condenações transitadas em julgado. Como a lei foi editada no ano passado, alguns queriam sua aplicação imediata, já nas eleições daquele ano. Mas isso foi negado pelo pelo Supremo Tribunal Federal, logo depois da chegada do ministro Luiz Fux à Corte, que proferiu o voto de desempate.

Para Fux, a aplicação imediata da lei recém-aprovada implicaria na alteração das regras eleitoras, já que muitos dos candidatos eleitos tinham condenações transitadas em julgado. Essas mudanças, pela lei eleitoral, só podem acontecer com um ano de antecedência do pleito. O ministro Fux é o relator da ADC proposta pela Conselho Federal da OAB, que será julgada na semana que vem.

Com a declaração da invalidade imediata da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, a OAB teme que a lei seja contestada novamente na Justiça para as eleições de 2012. Por meio da ADC, a entidade dos advogados quer que o Supremo defina, de uma vez por todas, a aplicação de Ficha Limpa para o próximo pleito. O objetivo da ADC, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é trazer segurança jurídica às eleições de 2012. Fonte: consultor Jurídico

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Anatel publica portaria que reduz tarifa das chamadas de telefone fixo para celular


O Diário Oficial da União publica hoje (4) a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que reduz a tarifa das chamadas feitas de telefone fixo para celular. Em 80 dias, a agência publicará um ato com os novos valores. Até 2014, a medida fará com que os usuários tenham ganhos de cerca de 45%.

Na prática, segundo a Anatel, a queda será de aproximadamente 10% no valor de cada ligação. Mas, aos poucos, os usuários vão pagar cada vez menos. O objetivo é que o próximo reajuste chegue a 12%. A Anatel pretende promover a redução em três etapas. A última deve ficar em 7%.

No total, a aplicação desses redutores deve diminuir o valor de comunicação de R$ 0,54, que é o atual, para R$ 0,425 em 2014. A Anatel publicará o ato de homologação das novas tarifas em até 80 dias. A partir daí, as empresas terão 20 dias para apresentar instrumento de pactuação. Fonte: Blog Robson Pires

Anulação das questões apenas para alunos do Christus não prejudica candidatos, diz MEC

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou o recurso da Advocacia-Geral da União e suspendeu a liminar que anulava 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os participantes da prova. De acordo com a decisão, essas questões serão anuladas apenas para os alunos do colégio cearense que tiveram acesso prévio às perguntas. Segundo o tribunal, os alunos cearenses não serão prejudicados uma vez que a pontuação das questões anuladas será redistribuída.

A determinação é do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, e anula o efeito da liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará na última segunda-feira (31) a pedido do Ministério Público Federal no Ceará. Na ocasião, o juiz Praxedes Vieira da Silva afirmou que a divulgação prévia de parte do conteúdo da prova fere o princípio da isonomia. A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a decisão de Silva e ontem (3) à tarde entrou com um recurso pedindo que ela fosse suspensa.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Justiça condena envolvidos em fraudes no Governo Wilma de Faria


A Justiça Estadual decidiu condenar os sete envolvidos no Foliatur, o escândalo que ocorreu na Secretaria Estadual de Turismo na gestão da então governadora Wilma de Faria. A operacionalização ocorria com a fraude em licitação e emissão de notas fiscais por serviços que nunca vieram efetivamente a serem prestados. Entre os condenados estão dois ex-auxiliares direto de Wilma de Faria: Arnaldo Saint Brisson e Armando José e Silva, que atuaram na Secretaria de Turismo.

A decisão foi do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Na sentença, o magistrado chamou atenção para as notas fiscais apresentadas nos autos que mostram a fraude operacionalizada na pasta de Turismo. Os envolvidos faziam processos para o apoio do “Governo” a festas de prefeituras, mas os serviços não eram prestados, embora tenham sido todos pagos. “A denúncia e as notas fiscais “frias” demonstram que tal esquema consistiu na contratação simulada de serviços pela Secretaria Estadual de Turismo, mediante dispensa de licitação, em que os contratos das empresas Marcelo da Costa ME e F.C. Lima da Motta foram inseridos em eventos que realmente aconteceram, apenas para dar aparência de legalidade, pois estes sequer contavam com o patrocínio daquela Secretaria, o que ocasionou o desvio de recursos públicos no montante de R$ 53.550,00”, escreveu o magistrado na decisão.

Ele destacou ainda que Arnaldo Saint-brisson Assunção Ramos e Armando José e Silva, à época Secretário Adjunto e Subsecretário da Secretaria Estadual de Turismo, assim como os réus Belkiss Nascimento de Medeiros e Fernando Antônio Amâncio da Silva, então Chefe da Unidade Instrumental e Administração Geral e Chefe de Gabinete daquela Secretaria revezaram a tarefa de legalizar “os atos de solicitação e autorização para a abertura de processos de contratação de serviços fictícios, mediante dispensa de licitação, e ainda atestaram e confirmaram a execução dos mesmos”.

Conheça a pena de cada um dos envolvidos no Foliatur:
F.C. Produções (empresa de Fabiano Motta), MARCELO DA COSTA ME (M.A. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, que tem como procurador Fabiano Motta) e ROBERTO BATISTA DE PAULA: apontados como principais articuladores da fraude. Pagarão juntos 53.550 e ainda terão que pagar 20% de multa. Estão proibidos de receberem incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

ARNALDO SAINT-BRISSON ASSUNÇÃO RAMOS, ARMANDO JOSÉ E SILVA, BELKISS NASCIMENTO DE MEDEIROS e FERNANDO ANTÔNIO AMÂNCIO DA SILVA: o magistrado entendeu que eles se revezaram na prática dos atos administrativos necessários para operacionalizar a fraude. Condenados ao pagamento de 5% do valor total do dano, estimado em R$ 53.550. Ainda estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. Fonte: Tribuna do Norte