O Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte quer a condenação de 13 pessoas denunciadas no processo criminal
decorrente da Operação Hígia, dentre elas, o filho da ex-governadora Wilma
Maria de Faria, Lauro Maia, e o ex-secretário estadual adjunto de esporte e
lazer, João Henrique Lins Bahia Neto. O pedido foi feito em alegações finais
apresentadas na última quinta, 17 de maio, perante a 2ª Vara da Justiça
Federal. A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações finais
e depois a Justiça Federal potiguar julgará o caso.
Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos
confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para firmar e
prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde
Pública (Sesap), entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços
mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização
hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.
As alegações finais demonstram a autoria e a
materialidade das condutas atribuídas na denúncia, tais como formação de
quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes
contra a Lei de Licitações. Para chegar as conclusões apresentadas, o MPF/RN
teve como base as informações obtidas através da Controladoria Geral da União,
bem como por interceptações telefônicas, depoimentos confirmados em juízo, além
de documentos, agendas e arquivos de computadores que foram apreendidos desde a
investigação policial até o momento atual do processo.
Denúncias comprovadas
Entre as práticas denunciadas, o processo
confirma acordo entre os empresários Anderson Miguel, Mauro Bezerra, Herberth
Florentino, Edmilson Pereira e Francisco Alves de Sousa Filho, denominado
"pacto de partilha ou banda", em que tanto as empresas contratadas
ilegalmente quanto as que apenas apoiavam o esquema eram beneficiadas.
"Como se vê, nesse jogo todos eles ganhavam, o vencedor do certame e os
derrotados", enfatiza o MPF/RN nas alegações finais. O acordo também
estabelecia cota financeira, definida como manutenção, destinada a servidores
públicos e pessoas influentes junto ao Governo do Estado, para que a Envipol,
A&G e Líder tivessem os contratos renovados e para conseguir agilidade na
liberação de pagamentos.
A combinação foi revelada pelos denunciados
Anderson Miguel e Jane Alves, que chegaram a dar detalhes de como funcionava a
quadrilha. Jane Alves disse que era exigido dela e de Anderson Miguel em torno
de 10 a 15% do valor do contrato, a título de propina, sob pena de ser lançada
nova licitação e de ser retido o pagamento. Ela revelou ter entregue
pessoalmente, por duas vezes, o pagamento da propina a Lauro Maia. Em
depoimento, Anderson Miguel afirmou que ao longo de três anos efetuou tais
pagamentos, e calculou que o total pago como propina chegou a R$ 3 milhões,
repassados indiretamente a Lauro Maia para liberação do dinheiro dos contratos.
Ao analisar as evidências, o MPF/RN considerou
comprovado que João Henrique Lins Bahia Neto era o responsável por entregar a
propina dos demais acusados para Lauro Maia. "Tanto é que foi flagrado
transportando R$ 35.900 em dinheiro, recebido do acusado Mauro Bezerra,
correspondente à manutenção, e que seria entregue ao réu Lauro Maia",
narram as alegações finais. O próprio João Henrique confirmou em depoimento
judicial que os termos "LM", "dono dos procos" e
"filho da mulher", utilizados nas ligações interceptadas, se referem
a Lauro Maia. Segundo o MPF/RN, comprovou-se que o filho da então governadora
detinha forte influência junto ao Governo da época, tendo conseguido favorecer
essas empresas em troca de propina.
Também ficou clara a participação da procuradora
do estado Rosa Maria D'Apresentação Caldas Simonettti como peça chave na
renovação das contratações. Ela emitia os pareceres, em troca de vantagem
indevida, para dar aparência de legalidade aos contratos firmados. Como prova
da participação dela, Jane Alves confirmou que Rosa Maria teria recebido da
Líder Limpeza Urbana R$ 220 mil de uma só vez para garantir o contrato da Sesap
com a A&G Locação de Mão de Obra. Além disso, Jane Alves declarou que a
procuradora recebia porcentagem mensal da A&G e de outras empresas para
defender os interesses destas nos contratos não só da saúde, mas também da
Caern.
Exclusão de denunciados - Apesar de existirem
alguns indícios de envolvimento do então servidor da Sesap Genarte de Medeiros
Brito Júnior no esquema, o MPF/RN não reputou que eles fossem suficientes para
condenação, tendo pedido a absolvição deste acusado. Além disso, em virtude do
falecimento de Anderson Miguel da Silva em 1º de junho de 2011, foi requerida a
extinção da punibilidade em relação a ele.
O MPF/RN considerou que Jane Alves apresentou
esclarecimentos importantes e, como uma forma de prestigiar a delação premiada,
pediu que a Justiça Federal conceda à ré os benefícios previstos na Lei nº
9.807/99.
Confira os pedidos de condenação:
LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de
Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)
JOÃO HENRIQUE
LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de
Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha;
corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato
- por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; lavagem de
dinheiro)
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA - com pedido de concessão dos
benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa;
dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por
quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes)
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha;
corrupção ativa; fraude em licitação - por quatro vezes)
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha;
corrupção passiva)
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha;
corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em
licitação - por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por
duas vezes)
HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha;
corrupção ativa - por duas vezes; peculato - por duas vezes; dispensa indevida
de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por duas vezes; colaborar
na prorrogação indevida de contrato)
LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha;
corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato)
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha;
corrupção passiva; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar
na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes; )
MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha;
corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de
contrato - por duas vezes; )
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha;
peculato - por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa
indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de
contrato - por seis vezes)
ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha;
peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação -
por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por quatro
vezes). Fonte: DN Online
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