sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Milhares de pessoas processam Apple por violar privacidade de usuários de iPhone

Um grupo de aproximadamente 27 mil sul-coreanos está processando a Apple em um tribunal local. Eles pedem mais de US$ 26 milhões e acusam a companhia de permitir que seu smartphone (iPhone) fizesse a coleta de dados de localização de usuários sem a sua permissão. A indenização milionária seria em compensação ao que eles classificaram como invasão de privacidade.

Cada sul-coreano está pedindo 1 milhão de wons (US$ 932) por danos, disse Kim Hyeong-seok, um dos advogados responsáveis pela ação ontem (17) ajuizada. Ele afirmou que estão processando a Apple Inc. e sua unidade sul-coreana para "proteger seu direito à privacidade".
 
A Apple tem enfrentado denúncias e críticas desde abril, quando foi descoberto que o iPhone armazenava informações de localização dos usuários obtidas via cruzamento de dados enviados para torres de telefonia celular próximas e pontos de Wi-Fi por até um ano. Na época, especulou-se sobre o uso dos dados de usuários, conseguidos sem a permissão dos donos dos aparelhos, para criar um mapa dos movimentos do proprietário do dispositivo.

A Apple já tinha admitido que um bug no software iOS, carregado nos iPhones, enviava informações anônimas de localização aos servidores da empresa mesmo quando os serviços de localização no dispositivo - como GPS, Wi-Fi e mapas virtuais - estavam desligados.

A empresa disse que já deixou de armazenar os dados em telefones por um ano e o novo prazo fixado pela companhia para que as informações fiquem guardadas é de no máximo sete dias. Os dados serão criptografados e não serão mais direcionados parar um backup em computadores de usuários. Ainda de acordo com a companhia, o bug foi corrigido com uma atualização de software.

Kim, o advogado representante do grupo, já levou a Apple aos tribunais da Coreia do Sul no mês passado e venceu uma ação contra a companhia que lhe rendeu 1 milhão de wons, pouco mais de US$
945 na época.

O órgão regulador das comunicações na Coreia do Sul condenou a Apple no início do ano a pagar uma multa de três milhões de wons em razão da violação de leis locais sobre a coleta de dados de localização.
 
Caso o tribunal na cidade de Changwon decida em favor dos queixosos a nova ação, o total de indenizações poderá chegar a 26,6 bilhões de wons (cerca de US$ 25,7 milhões). A empresa americana com sede em Cupertino, na Califórnia, está entre as mais valiosas dos Estados Unidos e lucrou US$ 7,3 bilhões em seu terceiro trimestre fiscal.

Os nomes das 26.691 pessoas que movem a ação foram listados em um processo aberto nesta quarta-feira. Outros9 921 são menores de idade e os advogados precisam obter o consentimento dos pais para que eles possam se juntar ao grupo contra a Apple - ele espera que isso deve ocorrer em até duas semanas.Fonte: Espaço Vital

Os advogados responsáveis pelo caso estão em busca de mais sul-coreanos insatisfeitos com a Apple para se unir aos autores do processo até o final do mês.
Contraponto
O porta-voz da Apple na Coréia do Sul, Steve Park, não quis comentar sobre a nova ação aberta contra a
companhia.


Leia a ementa da decisão que garantiu pensão a gay

"Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual." Com essa premissa, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal garantiram a pensão por morte ao companheiro de um homem que morreu, contra a vontade da filha do falecido.

Na decisão, o relator, ministro Celso de Mello, recorre ao princípio constitucional da busca da felicidade. Segundo ele, esta garantia decorre do princípio da dignidade humana, que "assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais".

De acordo com a 2ª Turma, os homossexuais têm direito de receber a mesma proteção tanto das leis quanto do sistema político-jurídico instituído pela Constituição Federal. Qualquer norma que os excluam ou discriminem e que fomente a intolerância é arbitrária, diz a ementa do acórdão, que ainda não foi publicado.

A decisão unânime rejeitou Agravo em Recurso Extraordinário levado ao Plenário com fundamento no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, segundo o qual "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar".

Ao analisá-lo, o ministro Celso de Mello citou no julgamento a decisão do Plenário do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, quando a corte estendeu o conceito de família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável.

O recurso foi interposto na Suprema Corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não reconheceu o direito. O TJ-MG alegou inexistência de lei prevendo esse direito. Fonte: Conjur

MPF nega trabalho para intervenção em Natal

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte esclarece que desconhece qualquer ‘pedido de intervenção na Prefeitura de Natal’, ao contrário do que faz crer a notícia publicada no Portal Nominuto.com.

Ademais, as hipóteses de intervenção, previstas na Constituição Federal, presentes nos artigos 34 e 35, não contemplam a possibilidade de intervenção federal em municípios.

Tal intervenção é permitida apenas em se tratando de territórios federais, o que, obviamente, não é o caso do município de Natal.

Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN

Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Secretário de Turismo de Antonio Martins faz ameaças ao blog S.O.S. Antonio Martins

O blog S.O.S. Antonio Martins recebeu correspondência eletrônica do Secretário de Turismo de Antonio Martins, Francisco das Chagas Reinaldo, mais conhecido por Chagas Cristovão, em que faz ameaças veladas ao bloguista, que de maneira isenta tem levado ao conhecimento público os desmandos que vêm ocorrendo naquele município, sob comando do prefeito Edmilson Fernandes de Amorim.

Em tom ameaçador, Chagas Cristovão diz que não cutuque o “cão” com vara curta, tentando amedrontar e impor censura às denúncias que vêm sendo feitas contra a administração pública de Antonio Martins.

Antes disso, o Secretário de Turismo questiona a gestão de Dr. Zé Júlio, o antecessor de Edmilson Fernandes, aliás, o ex-prefeito que colocou ele lá na cadeira de mandatário do município.

Já Chagas Cristovão, homem que se apresenta como culto, escritor, vem gozando das benesses de Secretário de Turismo há mais de 10 anos. Ele está no posto desde a época de Dr. Zé Júlio. Ele é mais outra dessas criaturas que se voltam contra seus criadores, no afã de continuar exercendo poder.

Por fim, o Secretário de Turismo diz: “Depois não se arrependam de estarem tocando numa tecla tão desgastada”. E encerra mandando um abraço. O e-mail foi enviado no dia 9 de agosto, às 19h05. Chegou logo após ele ler o post “Prefeito de Antonio Martins ainda não justificou atrasos salariais e cheques sem fundos repassados a professores”. A pergunta que fica é: ao que Chagas Cristovão está se referindo?

O bloguista pede ao Secretário de Turismo que apresente as denúncias, se é que elas existem. Já que faz ameaças é por que está sabendo de coisas. O blog faria questão de depurá-las se fossem expostas.

Aliado da hora do prefeito Edmilson Fernandes, que o deixou permanecer no cargo, Chagas Cristovão deveria ser mais inteligente e prudente com as palavras e o raciocínio. Deveria perceber também que o blog nada mais tem feito do que repercutir notícias-denúncias que foram veiculadas na imprensa potiguar, nos jornais impressos do Estado. Como no caso da Gazeta do Oeste, do dia 28 de julho, que a Prefeitura correu para justificar que a professora não havia dado tais declarações, tentando tirar o foco da verdade, que é justamente o atraso no pagamento dos salários e os cheques sem fundos que foram soltos pelo prefeito Edmilson Fernandes. Até onde se sabe, a matéria foi feita a partir de um e-mail anônimo que foi distribuído para diversos veículos de comunicação, blogs e jornalistas, e não somente para o diário mossoroense, que acabou publicando. O blog também seguiu o jornal e publicou a denúncia, juntamente com as cópias dos cheques anexadas. Nada mais que isso. Além da Gazeta do Oeste, outros veículos de comunicação já denunciaram atos da gestão desastrosa do prefeito Edmilson Fernandes.

Depois que o blog passou a noticiar com mais veemência, e dos primeiros posts, o S.O.S. Antonio Martins passou também a receber mais e mais denúncias anônimas sobre a atual administração de Antonio Martins.

Chagas Cristovão deveria também saber que, como cidadão e parte que se sente prejudicada, pelo cerceamento à Liberdade de Expressão, assegurada pela Constituição de 1988, que em seu artigo quinto considera livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, pelas ameaças e a tentativa de impor medo, o blog poderia muito bem se reservar ao direito de oferecer queixa ao Ministério Público do RN, solicitando apurar as denúncias e as ameaças feitas pelo Secretário de Turismo de Antonio Martins, mas deixará que a própria opinião pública faça seu julgamento. 

O bloguista também poderia pedir a Promotoria de Justiça para escutar Chagas Cristovão a fim de que explique a quem se reporta quando fala no “Cão”. Coisa boa é que não é. Diante de um governo municipal que tem trocado favores políticos por benefícios básicos à população, não é difícil imaginar quem esteja por trás disso tudo.
Mais informações no Blog


Juíza determina bloqueio de mais de R$ 13 milhões do Tesouro Estadual

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim, determinou o bloqueio de R$ 13.892.895,34 da conta única do Tesouro Estadual, a fim de que seja garantida a compra e a regularização dos medicamentos excepcionais destinados ao “Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional”. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) dessa terça-feira (16).

A magistrada julgou pedido de cumprimento de sentença de autoria do Ministério Público. A decisão de primeira instância se deu após determinação do desembargador Vivaldo Pinheiro, que em agravo de instrumento n.º 2010.010360-9, ordenara o referido bloqueio. Fonte: DN Online