quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Senado aprova PEC que exige diploma para jornalista

A exigência do diploma de curso de nível superior em jornalismo para exercício da função de jornalista foi aprovada pelo Senado em sessão nesta quarta-feira (30/11). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009 foi aprovada em primeiro turno com 65 votos a favor e sete contra. Ainda será preciso aprovar o projeto em segundo turno. A matéria segue na ordem do dia do Plenário até que um novo acordo entre lideranças partidárias permita sua votação.

Mesmo que aprovada e sancionada a medida tem poucas chances de prevalecer. Em junho de 2009, ao julgar a constitucionalidade do Decreto-Lei 972/1969, que exigia diploma para o exercício da profissão de jornalista, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional qualquer medida que cerceie a livre expressão do pensamento. A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista, seria um resquício da ditadura militar, criada somente para afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.

A PEC 33/2009, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui no texto constitucional o artigo 220-A para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista seja "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação". A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas, para os não graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.

Relator da matéria no Senado, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) argumentou que o projeto resgata a dignidade profissional dos jornalistas, ao fixar na própria Constituição que a atividade será privativa de portadores de diploma de curso superior. Além disso, por se tratar de uma profissão que desempenha função social, o jornalismo precisa de formação teórica, cultural e técnica adequada, além de amplo conhecimento da realidade. Fonte: Consultor Jurídico

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