A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ) afirma que é inconstitucional o projeto de lei 2405/2013, que proíbe o uso de máscaras em manifestações. De acordo com presidente da Comissão de Segurança Pública da ordem, Breno Melaragno, não se pode proibir a priori a utilização de máscaras, embora se reserve o direito aos policiais de pedir a identificação e a retirada de máscara de elementos suspeitos.
- A opinião da OAB-RJ é de que a lei é inconstitucional e ilegal. A pessoa abordada pelo policial tem que retirar a máscara e mostrar documento de identidade, mas o uso da máscara não pode ser proibido.
E o Artigo 5, IV da Constituição que diz:
Só é livre a manifestação se for sem anonimato.
“Art. 5, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Fonte:Blog do BG
“Art. 5, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Fonte:Blog do BG
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