segunda-feira, 9 de abril de 2012

Multas por campanha fora de época em redes sociais podem chegar a 30 mil

Não é somente no twitter, de acordo com decisão da Justiça Eleitoral, que a campanha eleitoral está proibida antes de 6 de julho.

Os pedidos de voto também estão vedados no Facebook, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral.

Assessores de candidatos devem ter cuidado: a ação deles nas redes sociais também poderá caracterizar propaganda extemporânea e as multas vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Eis o calendário com os prazos que deverão ser seguidos à risca até as eleições:

9 de Maio

Último dia para:

-Requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

- Pedir alteração no título eleitoral em caso de mudança de residência dentro do município.

- Solicitar transferência para seção eleitoral especial nos casos de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

6 de Julho

- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral e a realização de comícios.

13 de Julho

- Último dia para qualquer cidadão denunciar a inelegibilidade de algum candidato.

29 de Julho

- Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.

8 de Agosto

- Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral.

27 de Setembro

- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral.

7 de Outubro

- Primeiro turno da eleição.

Fonte: Thaisa Galvão

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