terça-feira, 5 de julho de 2011

MP recomenda que farmacêuticos do RN não exerçam função de vendedores

Uma notificação expedida pela Procuradora do Trabalho Ileana Neiva recomenda que o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do RN - SINFARN e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte SINCOFARN insiram, nas convenções e acordos coletivos de trabalho, cláusula prevendo a proibição do desvio de função de farmacêuticos, que não poderão executar as atividades próprias de vendedores das farmácias e drogarias. A recomendação é resultado de investigação, que apurava a denúncia de que todo o segmento econômico de farmácias no estado do RN estava utilizando seus empregados farmacêuticos para realizarem a venda de produtos, pagando comissão sobre as vendas realizadas. 

Para a Procuradora Ileana Neiva, tal prática representa evidente desvio de função, ferindo a Resolução nº 357/2001, do Conselho Federal de Farmácia, que aprova o Regulamento Técnico das Boas Práticas de Farmácia e estabelece que as atribuições do farmacêutico, responsável técnico em farmácias e drogarias, restringe-se à dispensação de medicamentos e às atividades previstas no artigo 19 da citada Resolução, não estando, entre elas, a previsão de efetuar a atividade de venda, admitindo-se apenas, o controle das vendas, mediante registro, em livro próprio, dos medicamentos controlados vendidos pelos vendedores das farmácias ou drogarias. 

Ileana Neiva assegura que este desvio de função tem claros reflexos no atendimento à população, uma vez que o farmacêutico, ao invés de atuar como orientador do consumidor de produtos farmacêuticos, passaria a assumir a função de promotor de consumo, o que certamente aumentaria a prática da "empurroterapia", com o objetivo de aumentar o recebimento de comissão pela venda de remédios. De acordo com a Procuradoria do Trabalho, essa conduta é contrária à, diminuindo ou anulando a qualidade da assistência  prestada  que deve nortear a atuação do farmacêutico a à população e causando evidente problema de saúde pública, devendo o farmacêutico realizar suas atividades sem vínculos promocionais ou comerciais junto a laboratórios, distribuidoras ou empresas de medicamentos. 

Os sindicatos deverão comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da notificação recomendatória e o MPT/RN tomará medidas judiciais no combate ao desvio de função em relação às empresas que descumprirem a cláusula. Fonte DN Online

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