quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

DESEMBARGADOR DO TRF MANTÉM DECISÃO CONTRA A TIM

O desembargador federal Manuel Maia (convocado), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, não acatou os argumentos da empresa para suspender a decisão do juiz federal Magnus Delgado de proibir a empresa de vender novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade trouxe algumas dúvidas para os consumidores.

A TIM alega que a decisão cria restrições ao direito de livre concorrência, rebateu o valor da multa em R$ 100 mil, e entende que comercializar os seus serviços não causará qualquer prejuízo aos potenciais consumidores, a contar que eles poderão optar por contratar o seu serviço ou de concorrentes.

O Desembargador entendeu que o direito de concorrência não pode servir de base para reconhecer erro na concessão da liminar pelo Juízo de primeiro grau e que a ação foi proposta para garantir um serviço de telefonia móvel de qualidade.

Fonte: Tribuna do Norte - Eliana Lima

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