quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

"Se alguma coisa der errado, a culpa é do estagiário"

Entre as brincadeiras frequentes com os jovens estagiários nas organizações está a utilização de frases do tipo: "se alguma coisa der errado, a culpa é do estagiário".

A Caixa Econômica Federal aproveitou essa máxima e tentou culpar um estagiário pela ausência na audiência inicial em uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Batatais (SP). Seu recurso, porém, foi rejeitado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST.

A notificação inicial, pelos Correios, foi entregue na agência da CEF em Batatais, onde a ex-empregada que ajuizara a reclamação trabalhista prestava serviços. O problema é que a Caixa não compareceu à audiência para se defender, e foi condenada à revelia num processo com pedido milionário - mais de R$ 1,5 milhão em valores de 2006.

Após esse resultado, a Caixa entrou com ação rescisória no TRT da 15ª Região (Campinas/SP), na expectativa de anular a decisão. Alegou que houve vício de citação, pois quem recebeu a notificação foi um estagiário, que não possuía poder de representação na empresa, nem repassou o documento ao departamento jurídico. 

Mas o TRT-15 julgou improcedente a ação, por entender que a citação postal foi enviada para o endereço correto e, na Justiça do Trabalho, é dispensável a notificação pessoal. 

O Regional ainda estranhou o fato de que a primeira notificação da audiência inicial, marcada para 15/5/2002, tenha sido recebida em 19/04/2002 na agência da Caixa de Batatais, e a intimação, expedida em 27/6/2002, para notificar o banco da nova data da audiência, agendada para 02/07/2002, não tenha recebido o tratamento zeloso dispensado às notificações judiciais.

No recurso ordinário julgado na SDI-2 do TST, a Caixa insistiu no argumento de que a notificação inicial era inválida porque não tinha sido recebida por empregado do banco com poderes de representação. Contudo, o relator, ministro Emmanoel Pereira, pelas mesmas razões do Regional, negou o pedido da empresa para anular a sentença.

O voto destacou que "apenas se houvesse demonstração de que a citação não tinha sido recebida pela Caixa é que seria possível cogitar a repetição do ato". Além do mais, a própria CEF admitiu confessou que a notificação inicial foi entregue na agência de Batatais onde a ex-empregada havia trabalhado.

O julgado definiu que "a existência de suposta norma interna da agência determinando que somente gerentes poderiam receber correspondências registradas não tem capacidade de interferir nas regras jurídico-processuais aplicáveis ao caso". Fonte: Espaço Vital

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