Entrou em vigor nesta quinta a Lei 12.507/11, que isenta a produção de computadores tablets do pagamento de PIS e COFINS. A iniciativa já era prevista na Medida Provisória 534/11, aprovada no Congresso em setembro, na forma do Projeto de Lei de Conversão 23/11.
A nova lei inclui os tablets na Lei 11.196/05, zerando as alíquotas de PIS e COFINS sobre a receita bruta da venda a varejo. O governo estima redução de mais de 30% no preço final.
A Lei 12.507/11 também amplia o prazo de implantação de zonas de processamento de exportação, normatiza contribuição previdenciária e prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante para navegação fluvial e lacustre que tenha saída ou destino em portos do Norte e do Nordeste. Fonte: Blog Robson Pires
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